Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.843, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004, de que trata o Decreto no 5.729, de 20 de março de 2006, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O prazo fixado no art. 1o do Decreto no 5.729, de 20 de março de 2006, fica prorrogado até 15 de agosto de 2006.
§ 1o Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de que trata o caput para o atendimento de programações que não constem da Lei Orçamentária de 2006, cujo cancelamento dos correspondentes Restos a Pagar poderá prejudicar a conclusão da obra ou serviço que esteja em andamento.
§ 2o Para fins do disposto no § 1o, o Ministro de Estado da Pasta interessada deverá encaminhar ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 31 de julho de 2006, a relação dos Restos a Pagar que deverão ter seu prazo de validade prorrogado nos termos do referido parágrafo.
§ 3o Os Ministros de Estado referidos no § 1o publicarão, até 15 de agosto de 2006, portaria interministerial discriminando o montante, por órgão, dos Restos a Pagar prorrogados.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2006