Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.757, DE 13 DE ABRIL DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 5.878, de 2006 |
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Art. 1o O art. 3o do
Decreto no 5.717, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer até 31 de maio de 2006.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, até 31 de maio de 2006, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de
2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff