DECRETO Nº 5.715, DE 7 DE MARÇO DE 2006.
Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As despesas do corrente exercício relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º As despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I:
I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";
II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";
III - "124 - Controle Interno";
IV - "125 - Normatização e Fiscalização";
V - "181 - Policiamento";
VI - "182 - Defesa Civil";
VII - "183 - Informação e Inteligência";
VIII - "304 - Vigilância Sanitária";
IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";
X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";
XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";
XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e
XIII - "665 - Normalização e Qualidade".
§ 2º As despesas a que se refere o caput relativas às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.
Art. 2º Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1 o, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.
Art. 4º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .3.2006 e retificado no D.O.U. de 9.3.2006
R$ Mil |
||
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
|
20000 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
6.500 |
20114 |
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO |
2.800 |
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
16.800 |
24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
900 |
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
48.700 |
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
100 |
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
6.900 |
30000 |
MIN. DA JUSTIÇA |
46.300 |
32000 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA |
3.500 |
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
21.200 |
36000 |
MIN. DA SAÚDE |
34.000 |
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
9.100 |
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
3.100 |
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
3.700 |
42000 |
MIN. DA CULTURA |
500 |
44000 |
MIN. DO MEIO AMBIENTE |
6.300 |
47000 |
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
100 |
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
5.700 |
52000 |
MIN. DA DEFESA |
9.500 |
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
3.000 |
54000 |
MIN. DO TURISMO |
100 |
55000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
200 |
TOTAL |
229.000 |
Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.
R$ Mil |
||
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
|
20000 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
25.200 |
20102 |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
300 |
20114 |
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO |
100 |
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
20.900 |
24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
22.000 |
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
26.100 |
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
87.800 |
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
8.800 |
30000 |
MIN. DA JUSTIÇA |
46.400 |
32000 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA |
9.100 |
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
32.800 |
35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
54.200 |
36000 |
MIN. DA SAÚDE |
70.700 |
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
8.200 |
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
7.400 |
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
5.300 |
42000 |
MIN. DA CULTURA |
9.200 |
44000 |
MIN. DO MEIO AMBIENTE |
17.900 |
47000 |
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
9.200 |
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
39.600 |
51000 |
MIN. DO ESPORTE |
1.300 |
52000 |
MIN. DA DEFESA |
103.800 |
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
7.800 |
54000 |
MIN. DO TURISMO |
4.400 |
55000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
4.600 |
56000 |
MIN. DAS CIDADES |
3.800 |
TOTAL |
626.900 |
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.
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