Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.693, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3 o do Decreto n o 4.901, de 26 de novembro de 2003 , fica prorrogado por mais trinta dias.

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185 º da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2006

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