DECRETO Nº 5.693, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3 o do Decreto n o 4.901, de 26 de novembro de 2003 , fica prorrogado por mais trinta dias.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185
º
da Independência e 118
o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2006
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