Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, 2006-CN.
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o empreendimento APOIO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS NO DISTRITO FEDERAL - DF, sem dotação no orçamento para 2005, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 56.101. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o empreendimento APOIO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS NO DISTRITO FEDERAL - DF, sem dotação no orçamento para 2005, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 56.101.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de fevereiro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.2006