Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, 2006-CN.
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o Contrato nº 4500007623, referente à execução de projeto executivo, fornecimento total de materiais, obras civis e montagem eletromecânica da Linha de Transmissão 230 kV Coxipó/Jauru, circuito duplo (12 cabos CAA 795 MCM TERN - 6.032t; e estruturas metálicas - 8.100t), com 360 km de extensão, realizado com recursos consignados no empreendimento "EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE JAURU (MT) 400 MVA) E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563 MVA - NO ESTADO DO MATO GROSSO", sem dotação consignada no orçamento de 2005, sob responsabilidade da UO 32.224 (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.). |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o Contrato nº 4500007623, referente à execução de projeto executivo, fornecimento total de materiais, obras civis e montagem eletromecânica da Linha de Transmissão 230 kV Coxipó/Jauru, circuito duplo (12 cabos CAA 795 MCM TERN - 6.032t; e estruturas metálicas - 8.100t), com 360 km de extensão, realizado com recursos consignados no empreendimento "EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE JAURU (MT) 400 MVA) E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563 MVA - NO ESTADO DO MATO GROSSO", sem dotação consignada no orçamento de 2005, sob responsabilidade da UO 32.224 (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25 de janeirol de 2006
Senador Renan Calheiros
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.2006