MEDIDA PROVISÓRIA Nº 262, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
Convertida na Lei nº 11.267, de 2006 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3º A programação constante do Anexo desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19 . 10 .2005
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL | ||||||||||||||
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES |
30.000.000 |
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ATIVIDADES |
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06 182 | 1029 2B97 | SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
30.000.000 |
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06 182 | 1029 2B97 0010 | SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORTE |
30.000.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
30.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
30.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
30.000.000 |
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