LEI Nº 11.240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 - Edição extra
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA | ||||||||||||||
UNIDADE : 32265 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP | ||||||||||||||
ANEXO I |
CREDITO ESPECIAL |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
23.898.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 843 | 0909 09LI | COBERTURA DE SALDO REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002) |
23.898.000 |
|||||||||||
28 843 | 0909 09LI 0001 | COBERTURA DE SALDO REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002) - NACIONAL |
23.898.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
23.898.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
23.898.000 |
|||||||||||||
TOTAL - FISCAL |
23.898.000 |
|||||||||||||