Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.162, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.

Institui o Dia Nacional da Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia Nacional da Assistência Social".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2005.