Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.142, DE 25 DE JULHO DE 2005.

Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho – data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.