Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.115, DE 18 DE MAIO DE 2005.

Conversão da MPv nº 236, de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 236, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de maio de 2005; 184o da Independência e 117o da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2005.

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

2.890.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 099B TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA ISENCAO DO ICMS AOS ESTADOS EXPORTADORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996 E LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2002)

2.890.000.000

28 845 0903 099B 0001 TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA ISENCAO DO ICMS AOS ESTADOS EXPORTADORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996 E LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2002) - NACIONAL

2.890.000.000

F

3

1

30

0

100

2.167.500.000

F

3

1

40

0

100

722.500.000

TOTAL - FISCAL

2.890.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.890.000.000

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

2.890.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0426 TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DAS EXPORTACOES - FUNDO DE COMPENSACAO DE EXPORTACOES

2.890.000.000

28 845 0903 0426 0002 TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DAS EXPORTACOES - FUNDO DE COMPENSACAO DE EXPORTACOES - NACIONAL

2.890.000.000

F

3

1

30

0

100

2.890.000.000

TOTAL - FISCAL

2.890.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.890.000.000