Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.103, DE 18 DE MARÇO DE 2005.

Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2005.