Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Nº 00086 - MJ

Brasília, 22 de junho de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Medida Provisória que "prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003".

2. O dispositivo legal mencionado fixa o prazo para a entrega de armas de fogo pelo cidadão, à Polícia Federal, mediante indenização.

3. A proposta ora apresentada tem por escopo prorrogar para o dia 23 de outubro do corrente exercício, o dies ad quem do prazo previsto no dispositivo legal em questão, modificado pela Lei nº 11.118, de 19 de maio de 2005.

4. Tal providência, a nosso ver, proporcionará ao cidadão maior segurança jurídica, o que denota sua substancial relevância e extrema urgência, já que o prazo mencionado está prestes a se encerrar.

5. Importante salientar que o Ministério da Justiça já possui a dotação necessária para a execução de tal mister.

Assim, Senhor Presidente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta, acreditando que, se aceita, estará o Poder Executivo dando importante passo para evitar que as importantes inovações introduzidas pela Lei nº 10.826, de 2003, redundem em injustificado prejuízo para o cidadão que se enquadre na hipótese de seu art. 32.

Respeitosamente,

Marcio Thomaz Bastos