E.M. Interministerial nº 00024 - MP/CCIVIL/SG-PR/MTE/MEC/MDS
Brasília, 31 de janeiro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória que institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens, cria o Conselho Nacional de Juventude, altera o art. 3º
da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, cria cargos em comissão, e dá outras providências.
2. Os jovens de 15 a 24 anos de idade somam hoje 34 milhões de brasileiros, que representam 20% da população do país. O governo e a sociedade têm uma responsabilidade muito grande na definição e construção de políticas públicas para essa parcela especialíssima da população, com suas características, necessidades e potencialidades próprias. Nas décadas recentes, as Nações têm constituído organismos de governo voltados diretamente para Juventude, de forma a responder a uma demanda legítima e preparar o próprio futuro. Naturalmente, no Brasil, também evolui a consciência de que é necessário constituir uma Política Nacional de Juventude, de modo a tornar mais conseqüente e objetiva a multiplicidade de iniciativas e ações das esferas de governo e da própria sociedade civil. Os movimentos jovens autônomos, organizações sociais, institutos diversos, igrejas, entre outros, convergem nesse sentido. Também o Poder Legislativo, nos últimos dois anos, contribuiu fortemente nessa direção, em especial por meio da Comissão Especial de Políticas Públicas de Juventude da Câmara dos Deputados, que produziu uma rica proposta de aperfeiçoamento legislativo voltado para a Juventude.
3. Consolidou-se um entendimento amplo de que a Juventude brasileira merece atenção especial do poder público e de que devemos despertar o potencial da própria Juventude na construção de caminhos e soluções para os jovens e para o país. Pesquisas recentes apontam a enorme expectativa e disposição da população jovem para debater, com seu próprio referencial, e encontrar respostas para temas relativos à educação, ao trabalho, à cultura, sexualidade, artes e esportes, entre outros. Ao mesmo tempo, é preciso dar respostas emergenciais a carências agudas da população jovem mais vulnerável, os que, sem acesso à formação escolar adequada e à inserção no mundo do trabalho, encontram-se sem perspectiva alguma. É nessa faixa que são mais graves os indicadores de desemprego e da violência, principalmente nas capitais e grandes cidades.
4. O ano de 2004 foi determinante para a consolidação do debate sobre a realidade da juventude e para a identificação dos principais desafios. Além das contribuições mencionadas, no âmbito do Executivo, foi constituído o Grupo de Trabalho Interministerial da Juventude, composto por 19 ministérios. O grupo dividiu seu trabalho em três etapas. A primeira teve por objetivo elaborar um amplo diagnóstico sobre o público jovem, que foi feito a partir da análise de todos os dados disponíveis sobre a realidade social e econômica dos jovens brasileiros. Em seguida, procedeu-se a um levantamento de todas as ações governamentais destinadas ao público jovem, onde se constatou a existência de um efetivo investimento público com este segmento e a necessidade de uma política ordenada que viesse a enfrentar de forma unificada os problemas com os quais os jovens atualmente se deparam. Cumprindo as duas primeiras etapas, foi possível apontar os principais desafios de uma Política Nacional de Juventude:
- Ampliar o acesso e a permanência na escola de qualidade;
- Erradicar o analfabetismo entre os jovens;
- Preparar para o mundo do trabalho;
- Gerar trabalho e renda;
- Promover vida saudável;
- Democratizar o acesso ao esporte, ao lazer e à cultura e à tecnologia da informação;
- Promover os direitos humanos e as políticas afirmativas;
- Estimular a cidadania e a participação social;
- Melhorar a qualidade de vida dos jovens no meio rural e nas comunidades tradicionais.
5. Com base nessa realidade o Governo brasileiro tem orientado sua decisão de investir na construção de uma Política Nacional de Juventude, com programas e ações voltadas para o desenvolvimento integral do jovem brasileiro, mediante a criação da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude.
6. A criação da Secretaria Nacional de Juventude visa a consolidar um referencial institucional para o jovem no âmbito do Poder Executivo. Trata-se de uma estrutura específica que coordenará e articulará as ações do governo desenvolvidas nos Ministérios e Secretarias, pensando o jovem em sua integralidade. Pela relevância, singularidade e pelas oportunidades que a questão da Juventude oferece ao desenvolvimento do país, a Secretaria Nacional da Juventude será vinculada à Presidência da República, no âmbito da Secretaria-Geral.
7. Com o intuito de institucionalizar formas de participação e diálogo permanentes, esta Medida Provisória cria também o Conselho Nacional de Juventude, composto por representantes governamentais, organizações juvenis, organismos não-governamentais e personalidades reconhecidas pelo seu trabalho com jovens. Terá a finalidade de propor diretrizes para ações voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude. O Conselho será um espaço importante de parceria entre poder público e sociedade, para avaliar experiências nacionais e internacionais e elaborar em conjunto novas propostas de políticas públicas
8. Por fim, os indicadores que compõem o diagnóstico da situação social e econômica juvenil apontam a necessidade de um novo programa governamental, de caráter emergencial, destinado a jovens que tenham entre 18 e 24 anos, com escolaridade relativa apenas à quarta série do ensino fundamental e que estejam fora do mercado formal de trabalho. O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, eixo fundamental da Política Nacional de Juventude, é um conjunto de ações integradas de elevação da escolaridade, com conclusão do ensino fundamental; qualificação profissional voltada para uma inserção produtiva cidadã; e o desenvolvimento de ações comunitárias com práticas de solidariedade, exercício da cidadania e intervenção na realidade local.
9. A concepção do ProJovem é inovadora porque objetiva uma formação integral do jovem a partir de uma efetiva associação entre educação, qualificação profissional e ação comunitária. O ProJovem tem como objetivo a reinserção do jovem na escola; a inclusão digital como instrumento de inserção produtiva e de comunicação social; a identificação de oportunidades e capacitação de jovens para o mundo do trabalho; a elaboração de planos de desenvolvimento de experiências de ações comunitárias e o desenvolvimento pessoal e o reconhecimento das identidades juvenis.
10. O ProJovem será oferecido na forma de curso com projeto pedagógico integrado, inter e multidisciplinar, e contemplará conteúdos e metodologias adequadas a esse público, levando-se em conta as especificidades da condição juvenil, particularmente a vulnerabilidade social desse segmento. Para tanto, o curso proporcionará aos jovens 1.200 horas presenciais anuais em horário parcial e 400 horas semi-presenciais, durante 12 meses. A título de auxílio, será oferecido para o jovem matriculado no curso, uma bolsa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
11. Em seu primeiro ano de execução, o ProJovem priorizará a população das capitais e do Distrito Federal. Para tanto já estão consignados R$ 311 milhões na Lei Orçamentária Anual de 2005. O Poder Executivo compatibilizará a quantidade de beneficiários do ProJovem com as dotações orçamentárias existentes.
12. É importante destacar que o curso a ser oferecido pelo ProJovem será submetido à apreciação do Conselho Nacional de Educação e encontra respaldo legal na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
13. Cabe destacar que as despesas com a execução do ProJovem correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento da Presidência da República, observados os limites de movimentação, empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
14. Para atender as necessidades da Secretaria-Geral da Presidência da República na gestão do ProJovem, propomos a criação, no âmbito do Poder Executivo Federal, de vinte e cinco cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nos seguintes níveis: um DAS-6, um DAS-5, onze DAS-4, quatro DAS-3, quatro DAS-2 e quatro DAS-1.
15. Do ponto de vista orçamentário, cumpre destacar que, os recursos para arcar com as despesas relativas aos cargos em comissão, no exercício de 2005, no valor de R$ 1.151.277,21 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), foram incluídos na Lei Orçamentária Anual, em funcional programática específica da administração direta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
16. Essas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento da proposta de Medida Provisória em questão.
Respeitosamente,
NELSON MACHADO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
LUIZ SOARES DULCI
Secretaria-Geral da Presidência da República
RICARDO JOSÉ RIBEIRO BERZOINI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
TARSO FERNANDO HERG GENRO
Ministro de Estado da Educação
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome