Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Previdência Social, do Meio Ambiente, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 23.967.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alínea "a", II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Previdência Social, do Meio Ambiente, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 23.967.200,00 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos provenientes de doações de entidades internacionais, no valor de R$ 630.970,00 (seiscentos e trinta mil, novecentos e setenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.336.230,00 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20. 9 .2005

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