Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 9 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto de 9 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União daquela data, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - "Fazenda Santa Maria", com área registrada de mil, trezentos e quarenta e oito hectares, trinta e três ares e setenta e cinco centiares, e área medida de mil, duzentos e setenta e quatro hectares e dez ares, situado no Município de Adustina, objeto das Matrículas nºs 83, fls. 83, Livro 2; 84, fls. 84, Livro 2; e 85, fls. 85, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000276/2003-60);" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Soldatelle Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 3 . 9 .2005