DECRETO Nº 5.422 DE 14 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA :
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria, com jurisdição sobre os Estados de Abia, Akawa-Ibon, Anambra, Bayelsa, Cross Rivers, Delta, Ebonyi, Edo, Ekiti, Enugu, Imo, Lagos, Ogun, Ondo, Usun, Oyo e Rivers.
Art. 2º Integrarão a jurisdição consular da Embaixada em Abuja os Estados de Adamawa, Bauchi, Benue, Borno, Gombe, Jigawa, Kaduna, Kano, Katsina, Kebbi, Kogi, Kwara, Nassarawa, Niger, Plateau, Sokoto, Taraba, Território da Capital Federal, Yobe e Zamfara.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.401, de 28 de março de 2005.
Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
E ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .4.2005