Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, 2005-CN.
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre as BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417-Km 421. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei Orçamentária para 2005 (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), o subtítulo Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre as BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417-Km 421.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 4 de maio de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.2005