LEI Nº 11.048, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004)
crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e trinta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2004