LEI Nº 11.031, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 49.484.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004
), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 49.484.777,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 6.787.381,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.397.896,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 299.500,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).
Art. 3º
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no
art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra