Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2004

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1061 BRASIL ESCOLARIZADO

70.237.676

OPERACOES ESPECIAIS

12 846 1061 0962 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO

70.237.676

12 846 1061 0962 0001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO - NACIONAL

70.237.676

F

4

2

30

0

100

25.000.000

F

3

2

30

0

100

45.237.676

TOTAL - FISCAL

70.237.676

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

70.237.676