LEI Nº 10.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004),
em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00 (noventa e três milhões, setecentos mil, cento e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.9.2004
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO | ||||||||||||||
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR | ||||||||||||||
ANEXO I |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS |
93.700.173 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
11 845 | 0104 0585 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL |
93.700.173 |
|||||||||||
11 845 | 0104 0585 0001 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL |
93.700.173 |
|||||||||||
PESCADOR BENEFICIADO (UNIDADE) 105415 |
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
140 |
93.700.173 |
|||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
93.700.173 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
93.700.173 |
|||||||||||||
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO | ||||||||||||||
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR | ||||||||||||||
ANEXO II |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
93.700.173 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
99 999 | 0999 0998 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
93.700.173 |
|||||||||||
99 999 | 0999 0998 0143 | RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO DO TRABALHADOR – FAT |
93.700.173 |
|||||||||||
S |
9 |
0 |
99 |
0 |
140 |
93.700.173 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
93.700.173 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
93.700.173 |
|||||||||||||