LEI Nº 10.920, DE 19 DE JULHO DE 2004.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 24.593.189,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 24.593.189,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2004
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE | ||||||||||||||
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO |
8.320.704 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
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09 272 | 0089 0181 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS |
8.320.704 |
|||||||||||
09 272 | 0089 0181 0001 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL |
8.320.704 |
|||||||||||
S |
1 |
1 |
90 |
0 |
351 |
8.320.704 |
||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO |
16.272.485 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
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10 122 | 0750 2000 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE |
16.272.485 |
|||||||||||
10 122 | 0750 2000 0001 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL |
16.272.485 |
|||||||||||
S |
1 |
1 |
90 |
0 |
351 |
16.272.485 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
24.593.189 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
24.593.189 |
|||||||||||||