Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI nº 00005 MI/MF

Brasília, 16 de março de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que tem por objetivo permitir a antecipação da transferência dos recursos relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, aos Estados e ao Distrito Federal, em cujos municípios ocorreram dano na infra-estrutura de transportes em função de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

2. Esta iniciativa tem por objetivo permitir a pronta reparação da malha viária de diversos Estados, danificada por desastre natural causado por chuvas e inundações que recentemente se abateram sobre diversos municípios, estabelecendo mecanismos que facilitam a obtenção dos recursos destinados aos programas de infra-estrutura de transportes.

3. A presente medida visa, também, prevenir situações futuras, pois é sabido que as fortes precipitações ocorrem periodicamente.

4. Cumpre-nos salientar que a medida ora proposta não acarretará novos encargos para a União, porquanto apenas permite a antecipação dos recursos que são devidos aos Estados e ao Distrito Federal por força do art. 1o-A da Lei no 10.336, de 2001.

5. Os requisitos de relevância e urgência estão atendidos, em face da situação de emergência vivenciadas por diversas unidades da Federação.

6. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a edição da presente Medida Provisória.

Respeitosamente,

Ciro Ferreira Gomes

Bernard Appy