EM nº
00052/2004/MP
Brasília, 26 de março de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, conforme solicitação do Ministério da Fazenda em seu Ofício nº 4/2004 COGEF/SPOA/SE/MF, de 8 de março de 2004.
2. O presente crédito viabilizará a adesão, por parte da União, ao aumento do capital social do Banco do Brasil S.A. associado à Oferta Pública de Aquisição - OPA dos Bônus de Subscrição, séries "B" e "C".
3. Essas operações foram aprovadas pelo Conselho de Administração do Banco, em 16 de fevereiro de 2004, o qual autorizou o Conselho Diretor a implementá-las em data a ser definida, observadas, dentre outras, as seguintes condições:
a) realização da OPA somente se houver adesão de 90% dos bonistas, sendo que o preço de aquisição será a cotação média de fechamento na Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa, em período a ser definido pelo Conselho Diretor;
b) realização de emissão de ações no montante máximo previsto para a cobertura do dispêndio com a aquisição dos bônus, também, condicionada à subscrição de pelo menos 90% da emissão;
c) o preço a ser estabelecido para a emissão será a média de fechamento do valor de mercado da ação, em período a ser definido pelo Conselho Diretor do Banco; e
d) os bonistas que optarem por não antecipar o exercício do direito à subscrição das ações poderão exercê-lo nos prazos fixados na Assembléia Geral Extraordinária - AGE de 17 de junho de 1996.
4. Segundo o Parecer do Ministério da Fazenda nº 61 STN/COREF/GEAFE, de 25 de fevereiro de 2004, essas operações foram estruturadas objetivando reduzir ou eliminar o impacto que os direitos de subscrição exercem no desempenho das ações do Banco no mercado acionário, uma vez que facultam aos seus detentores exercerem o direito de subscrição por um valor que é atualizado pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, valor este, no momento, inferior ao de mercado da ação. O resultado esperado seria, em última instância, a redução do custo médio de captação do Banco com impacto positivo em suas operações.
5. Deve-se destacar que a expectativa é que as operações, em razão do porte e abrangência, e por envolverem valores de mercado, deverão ser efetivadas em curtíssimo prazo, motivo pelo qual se faz necessária a abertura de crédito extraordinário, a fim de que a União possa aderir à proposta do Banco, evitando possíveis prejuízos patrimoniais decorrentes dos riscos de mercado associados às diferenças entre os valores de mercado e de face dos Bônus de Subscrição.
6. Ressalte-se que, preliminarmente ao fechamento das operações, deverá ser reavaliada a conveniência e oportunidade de sua efetivação à luz dos valores de mercado vigentes na data de sua conclusão, conforme Nota do Ministério da Fazenda nº 231 STN/COREF/GEAFE, de 26 de fevereiro de 2004, de modo a preservar o patrimônio da União.
7. O dispêndio a ser realizado pela União com esta capitalização será compensado pelo ingresso de recursos no valor aproximado do desembolsado com a subscrição de ações, oriundo da venda dos direitos referentes aos Bônus de Subscrição que será utilizado para o atendimento deste crédito como excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional.
8. O pleito em questão está amparado nas disposições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição.
9. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a referida proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Guido Mantega