Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sepoti, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tenharim a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Sepoti, com superfície total de duzentos e cinqüenta e um mil, trezentos e quarenta e oito hectares, noventa e oito ares e trinta e cinco centiares, e perímetro de duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros, situada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA ESTIRÃO GRANDE, com superfície de duzentos e oitenta e nove hectares, noventa e três ares e oitenta e três centiares e perímetro de sete mil, setecentos e cinco metros e oitenta e seis centímetros, circunscrita aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-02, de coordenadas geodésicas 06º 25'25,4968'' S e 61º 43'56,9716'' WGr, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-03: 06º 25'25,1640" S e 61º 43'24,4356" WGr; M-04: 06º 25'24,8307" S e 61º 42'51,9260" WGr; e MC-01, 06º 25'24,5412" S e 61º 42'23,8511" WGr, localizado na margem esquerda do Rio dos Marmelos; LESTE: do ponto antes descrito, segue à montante pelo Rio dos Marmelos, até o Marco SAT-1 EG de coordenadas geodésicas 06º 26'05,2809" S e 61º 43'04,6049" WGr, localizado na sua margem esquerda; SUL: do ponto antes descrito, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-01: 06º 26'07,8827" S e 61º 43'37,0556" WGr; e MC-03: 06º 26'09,4452" S e 61º 43'56,5190" WGr; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-02, de coordenadas geodésicas 06º 25'36,8897" S e 61º 43'56,8547" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco MC-02, início da descrição deste perímetro; e GLEBA RIO SEPOTI, com superfície de duzentos e cinqüenta e um mil, cinqüenta e nove hectares, quatro ares e cinqüenta e dois centiares, e perímetro de duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e um metros e sessenta e quatro centímetros, cinscunscrita aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-01, de coordenadas geodésicas 06º 43'49,7348" S e 61º 38'59,4246" WGr, localizado na margem direita do Rio dos Marmelos, segue a jusante pelo referido rio até o Marco M-01, de coordenadas geodésicas 06º 43'40,5051" S e 61º 38'28,1892" WGr, localizado na foz do Rio Sepoti; daí, segue a jusante pela margem direita do Rio dos Marmelos até o Marco MC-02, de coordenadas geodésicas 06º 42'51,8158" S e 61º 38'25,9349" WGr, localizado próximo da sua margem direita; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-05: 06º 42'48,1251" S e 61º 37'59,1869" WGr; M-06: 06º 42'43,6455" S e 61º 37'26,7361" WGr; e MC-03: 06º 42'39,1742" S e 61º 36'54,3615" WGr; LESTE: do marco antes descrito, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-07: 06º 42'59,1120" S e 61º 36'44,3038" WGr; M-08: 06º 43'28,1770" S e 61º 36'29,6402" WGr; M-09: 06º 43'57,2179" S e 61º 36'14,9876" WGr; M-10: 06º 44'26,2386" S e 61º 36'00,3435" WGr; M-11: 06º 44'55,4161" S e 61º 35'45,6173" WGr; MC-04: 06º 45'24,4270" S e 61º 35'30,9725" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Cominação, afluente do Rio Sepoti; M-12: 06º 45'50,8831" S e 61º 35'22,1860" WGr; M-13: 06º 46'21,6342" S e 61º 35'11,9715" WGr; M-14: 06º 46'52,4403" S e 61º 35'01,7361" WGr; M-15: 06º 47'23,5469" S e 61º 34'51,3986" WGr; M-16: 06º 47'54,3886" S e 61º 34'41,1478" WGr; M-17: 06º 48'25,1010" S e 61º 34'30,9382" WGr; M-18: 06º 48'56,3229" S e 61º 34'20,5587" WGr; M-19: 06º 49'27,1399" S e 61º 34'10,3125" WGr; M-20: 06º 49'57,8713" S e 61º 34'00,0936" WGr; M-21: 06º 50'28,7789" S e 61º 33'49,8146" WGr; MC-05: 06º 50'59,7533" S e 61º 33'39,5118" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Peruano, afluente da margem direita do Rio Sepoti; M-22: 06º 51'14,7532" S e 61º 33'40,5137" WGr; M-23: 06º 51'47,1239" S e 61º 33'42,6758" WGr; M-24: 06º 52'19,4103" S e 61º 33'44,8328" WGr; M-25: 06º 52'51,9875" S e 61º 33'47,0094" WGr; M-26: 06º 53'24,3656" S e 61º 33'49,1725" WGr; M-27: 06º 53'57,1140" S e 61º 33'51,3606" WGr; SAT-1: 06º 54'29,4935" S e 61º 33'53,5253" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé das Pedras, afluente da margem direita do Rio Sepoti; M-28: 06º 54'59,3929" S e 61º 33'40,6559" WGr; M-29: 06º 55'29,1225" S e 61º 33'27,8607" WGr; M-30: 06º 55'59,2801" S e 61º 33'14,8838" WGr; M-31: 06º 56'26,1804" S e 61º 33'03,3118" WGr; M-32: 06º 56'56,0950" S e 61º 32'50,4459" WGr; M-33: 06º 57'26,1732" S e 61º 32'37,5126" WGr; M-34: 06º 57'55,8224' S e 61º 32'24,7640" WGr; M-35: 06º 58'25,8168" S e 61º 32'11,8670" WGr; M-36: 06º 58'55,8908" S e 61º 31'58,9357" WGr; M-37: 06º 59'25,8433" S e 61º 31'46,0578" WGr; M-38: 06º 59'55,9774" S e 61º 31'33,1021" WGr; M-39: 07º 00'26,0386" S e 61º 31'20,1820" WGr; M-40: 07º 00'56,8862" S e 61º 31'06,9263" WGr; M-41: 07º 01'26,1902" S e 61º 30'54,3341" WGr; M-42: 07º 01'55,7619" S e 61º 30'41,6275" WGr; M-43: 07º 02'25,5245" S e 61º 30'28,8396" WGr; M-44: 07º 02'55,3072" S e 61º 30'16,0436" WGr; M-45: 07º 03'25,5484' S e 61º 30'03,0507" WGr; M-46: 07º 03'55,6001" S e 61º 29'50,1397" WGr; M-47: 07º 04'25,3721" S e 61º 29'37,3489" WGr; M-48: 07º 04'54,7446" S e 61º 29'24,7289" WGr; M-49: 07º 05'25,7873" S e 61º 29'11,3909" WGr; M-50: 07º 05'55,5810" S e 61º 28'58,5892" WGr; M-51: 07º 06'26,1760" S e 61º 28'45,4431" WGr; M-52: 07º 06'55,9877" S e 61º 28'32,6339" WGr; M-53: 07º 07'25,8820" S e 61º 28'19,7892" WGr; M-54: 07º 07'55,8462" S e 61º 28'06,9133" WGr; M-55: 07º 08'25,7284" S e 61º 27'54,0716" WGr .; M-56: 07º 08'55,5659" S e 61º 27'41,2474" WGr; M-57: 07º 09'25,3867" S e 61º 27'28,4286" WGr; M-58: 07º 09'55,2409" S e 61º 27'15,5953" WGr; M-59: 07º 10'24,1367" S e 61º 27'03,1743" WGr; M-60: 07º 10'56,6148" S e 61º 26'49,2130" WGr; M-61: 07º 11'26,8521" S e 61º 26'36,2140" WGr; M-62: 07º 11'56,7298" S e 61º 26'23,3685" WGr; M-63: 07º 12'26,5755" S e 61º 26'10,5360" WGr; M-64: 07º 12'56,5116" S e 61º 25'57,6646" WGr; M-65: 07º 13'26,4121" S e 61º 25'44,8072" WGr; M-66: 07º 13'55,8730" S e 61º 25'32,1375" WGr; M-67: 07º 14'26,1374" S e 61º 25'19,1215" WGr; M-68: 07º 14'56,1219" S e 61º 25'06,2246" WGr; e SAT-2: 07º 15'28,4231" S e 61º 24'52,3305" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Macaco Prego, afluente da margem direita do Rio Riozinho; SUL: do marco antes descrito, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-70: 07º 15'57,4984" S e 61º 25'07,0626" WGr; M-71: 07º 16'29,4168" S e 61º 25'23,2360" WGr; M-72: 07º 16'58,4545" S e 61º 25'37,9552" WGr; M-73: 07º 17'27,5319" S e 61º 25'52,6989" WGr; M-74: 07º 17'56,4290" S e 61º 26'07,3588" WGr; MC-06: 07º 18'20,2753" S e 61º 26'19,4616" WGr; M-75: 07º 18'52,2796" S e 61º 26'20,8415" WGr; M-76: 07º 19'25,0664" S e 61º 26'22,2594" WGr; M-77: 07º 19'54,1361" S e 61º 26'23,5216" WGr; M-78: 07º 20'26,5407" S e 61º 26'24,9341" WGr; M-79: 07º 20'59,2764" S e 61º 26'26,3642" WGr; M-80: 07º 21'31,2916" S e 61º 26'27,7663" WGr; M-81: 07º 22'04,6188" S e 61º 26'29,2284" WGr; M-82: 07º 22'36,7881" S e 61º 26'30,6419" WGr; M-83: 07º 23'09,4550" S e 61º 26'32,0791" WGr; M-84: 07º 23'41,9682" S e 61º 26'33,5104" WGr; MC-07: 07º 24'08,9944" S e 61º 26'34,7012" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Javari, afluente da margem direita do Rio Sepoti; M-85: 07º 24'33,2153" S e 61º 26'51,2212" WGr; M-86: 07º 24º 58,7557" S e 61º 27'08,6419" WGr; M-87: 07º 25'24,3482" S e 61º 27'26,1021" WGr; M-88: 07º 25'48,5701" S e 61º 27'42,6277" WGr; M-89: 07º 26'13,8596" S e 61º 27'59,8832" WGr; M-90: 07º 26'40,7585" S e 61º 28'18,2443" WGr; M-91: 07º 27'07,6856" S e 61º 28'36,6258" WGr; M-92: 07º 27'34,5844" S e 61º 28'54,9914" WGr; M-93: 07º 28'01,5167" S e 61º 29'13,3836" WGr; M-94: 07º 28'28,4100" S e 61º 29'31,7554" WGr; M-95: 07º 28'55,3017" S e 61º 29'50,1306" WGr; M-96: 07º 29'22,1927" S e 61º 30'08,5106" WGr; M-97: 07º 29'49,0818" S e 61º 30'26,8922" WGr; M-98: 07º 30'15,9833" S e 61º 30'45,2850" WGr; M-99: 07º 30'42,8754" S e 61º 31'03,6760" WGr; M-100: 07º 31'09,7579" S e 61º 31'22,0641" WGr; M-101: 07º 31'36,6500" S e 61º 31'40,4602" WGr; M-102: 07º 32'03,5333" S e 61º 31'58,8519" WGr; M-103: 07º 32º 30,4563" S e 61º 32'17,2726" WGr; M-104: 07º 32'57,3390" S e 61º 32'35,6675" WGr; MC-08: 07º 33'24,2265" S e 61º 32'54,0692" WGr; localizado na cabeceira do Igarapé Barbaço, afluente do Igarapé Água Branca; M-106: 07º 33'42,1910" S e 61º 33'29,7689" WGr; M-107: 07º 33'56,8341" S e 61º 33'58,8763" WGr; M-108: 07º 34'11,5633" S e 61º 34'28,1582" WGr; M-109: 07º 34'26,2402" S e 61º 34'57,3426" WGr; M-110: 07º 34'40,9072" S e 61º 35'26,5166" WGr; M-111: 07º 34'55,5982" S e 61º 35'55,7405" WGr; SAT-3: 07º 35'01,0021" S e 61º 36'06,4915" WGr, localizado próximo da cabeceira formadora do Igarapé Água Branca, afluente do Rio Sepoti; M-112: 07º 34'31,3674" S e 61º 36'20,0632" WGr; M-113: 07º 34'01,7319" S e 61º 36'33,6342" WGr; M-114: 07º 33º 32,0961" S e 61º 36'47,2044" WGr; M-115: 07º 33'02,4665" S e 61º 37'00,7717" WGr; M-116: 07º 32'32,8314" S e 61º 37'14,3412" WGr; M-117: 07º 32'03,3337" S e 61º 37'27,8462" WGr; M-118: 07º 31º 33,7115" S e 61º 37'41,4086" WGr; M-119: 07º 31'04,0874" S e 61º 37'54,9721" WGr; M-120: 07º 30'34,5109" S e 61º 38'08,5151" WGr; M-121: 07º 30'04,8585" S e 61º 38'22,0944" WGr; MC-09: 07º 29'47,3626" S e 61º 38'30,1068" WGr; M-122: 07º 30º 01,6474" S e 61º 38'59,4304" WGr; M-123: 07º 30'15,9278" S e 61º 39'28,7400" WGr; M-124: 07º 30'30,2073" S e 61º 39'58,0476" WGr; M-125: 07º 30'44,4995" S e 61º 40'27,3819" WGr; M-126: 07º 30'58,7798" S e 61º 40'56,6935" WGr; M-127: 07º 31'13,0664" S e 61º 41'26,0185" WGr; M-128: 07º 31'27,3588" S e 61º 41'55,3566" WGr; M-129: 07º 31'41,6528" S e 61º 42'24,7050" WGr; M-130: 07º 31'55,8950" S e 61º 42'53,9531" WGr; M-131: 07º 32'10,1569" S e 61º 43'23,2449" WGr; M-132: 07º 32'24,4418" S e 61º 43'52,5873" WGr; MC-10: 07º 32'35,0499" S e 61º 44'14,3786" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Água Preta, afluente margem esquerda do Rio Sepoti; M-133: 07º 32'03,5530" S e 61º 44'22,6346" WGr; M-134: 07º 31'32,0906" S e 61º 44'30,8798" WGr; M-135: 07º 31º 00,5930" S e 61º 44'39,1332" WGr; M-136: 07º 30'29,0975" S e 61º 44'47,3850" WGr; M-137: 07º 29'57,5745" S e 61º 44'55,6430" WGr; M-138: 07º 29'26,0940" S e 61º 45'03,8895" WGr; M-139: 07º 28º 54,5662" S e 61º 45'12,1479" WGr; M-140: 07º 28'23,0938" S e 61º 45'20,3911" WGr; M-141: 07º 27'51,6132" S e 61º 45'28,6357" WGr; M-142: 07º 27'20,1002" S e 61º 45'36,8877" WGr; M-143: 07º 26'48,6130" S e 61º 45'45,1329" WGr; M-144: 07º 26º 17,1713" S e 61º 45'53,3659" WGr; M-145: 07º 25'45,6657" S e 61º 46'01,6149" WGr; M-146: 07º 25'14,1704" S e 61º 46'09,8609" WGr; M-147: 07º 24'42,6435" S e 61º 46'18,1149" WGr; M-148: 07º 24'11,1335" S e 61º 46'26,3648" WGr; M-149: 07º 23'39,6361" S e 61º 46'34,6113" WGr; M-150: 07º 23'08,0961" S e 61º 46'42,8691" WGr; M-151: 07º 22'36,6065" S e 61º 46'51,1140" WGr; M-152: 07º 22'05,1266" S e 61º 46'59,3567" WGr; e SAT-4: 07º 21'27,8464" S e 61º 47'09,1542" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Água Preta; OESTE: do marco antes descrito, segue a jusante pelo igarapé sem denominação, até a confluência de outro igarapé sem denominação, seguindo por este a montante, até o Marco SAT-5, de coordenadas geodésicas 07º 15'17,6902" S e 61º 49'19,1285" WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-151P: 07º 14'58,8187" S e 61º 49'05,6534" WGr; M-152P: 07º 14'32,2486" S e 61º 48'46,7669" WGr; M-153: 07º 14'05,6941" S e 61º 48'27,9153" WGr; M-154: 07º 13'39,1190" S e 61º 48'09,0701" WGr; MC-12: 07º 12'56,5588" S e 61º 47'38,9458" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Pavão, afluente da margem esquerda do Rio Sepoti; M-156: 07º 12'27,2442" S e 61º 47'37,9909" WGr; M-157: 07º 11'53,4041" S e 61º 47'36,9108" WGr; M-158: 07º 11º 20,8306" S e 61º 47'35,8938" WGr; M-159: 07º 10'47,3920" S e 61º 47'34,8700" WGr; M-160: 07º 10'14,7066" S e 61º 47'33,8816" WGr; M-161: 07º 09'48,7627" S e 61º 47'33,1116" WGr; M-162: 07º 09º 09,6398" S e 61º 47'31,9783" WGr; M-163: 07º 08'48,4542" S e 61º 47'31,3793" WGr; M-164: 07º 08'06,3468" S e 61º 47'30,2124" WGr; M-165: 07º 07'33,5774" S e 61º 47'29,3195" WGr; M-166: 07º 07'01,0092" S e 61º 47'28,4535" WGr; M-167: 07º 06º 28,2948" S e 61º 47'27,6017" WGr; MC-13: 07º 05'37,3947" S e 61º 47'26,3209" WGr; M-169: 07º 05'17,4755" S e 61º 47'23,6311" WGr; M-170: 07º 04'45,1892" S e 61º 47'19,2923" WGr; MC-14: 07º 04'12,8610" S e 61º 47'14,9783" WGr; M-171: 07º 03'43,6226" S e 61º 47'01,4963" WGr; M-172: 07º 03'14,0649" S e 61º 46'47,9103" WGr; M-173: 07º 02'44,4331" S e 61º 46'34,3246" WGr; M-174: 07º 02'15,9349" S e 61º 46'21,2803" WGr; M-175: 07º 01'45,2081" S e 61º 46'07,2404" WGr; M-176: 07º 01'15,8693" S e 61º 45'53,8633" WGr; M-177: 07º 00'52,7947" S e 61º 45'43,3827" WGr; M-178: 07º 00'16,1897" S e 61º 45'26,7405" WGr; M-179: 06º 59'46,5920" S e 61º 45'13,3262" WGr; M-180: 06º 59º 16,9317" S e 61º 44'59,9044" WGr; M-181: 06º 58'47,3344" S e 61º 44'46,3182" WGr; MC-15: 06º 58'23,1817" S e 61º 44'35,6453" WGr; M-182: 06º 57'55,7117" S e 61º 44'19,3302" WGr; M-183: 06º 57'28,2929" S e 61º 44'03,0656" WGr; M-184: 06º 56'59,4108" S e 61º 43'45,9225" WGr; M-185: 06º 56'31,2780" S e 61º 43'29,2880" WGr; M-186: 06º 56'03,2564" S e 61º 43'12,6746" WGr; M-187: 06º 55'35,0788" S e 61º 42'56,0063" WGr; M-188: 06º 55'07,0276" S e 61º 42'39,4434" WGr; M-189: 06º 54'39,5016" S e 61º 42'23,2225" WGr; M-190: 06º 54º 14,1724" S e 61º 42'08,3495" WGr; M-191: 06º 53'43,2569" S e 61º 41'50,2449" WGr; M-192: 06º 53'14,7845" S e 61º 41'33,6090" WGr; SAT-6: 06º 52'38,4237" S e 61º 41'12,3510" WGr; M-194: 06º 52'06,2428" S e 61º 41'04,4623" WGr; M-195: 06º 51'35,1796" S e 61º 40'56,8482" WGr; M-196: 06º 51'08,5566" S e 61º 40'50,3175" WGr; M-197: 06º 50'36,9426" S e 61º 40'42,5510" WGr; M-198: 06º 50'07,9305" S e 61º 40'35,3850" WGr; M-199: 06º 49'33,7458" S e 61º 40'26,7912" WGr; M-200: 06º 49'02,2346" S e 61º 40'18,9080" WGr; M-201: 06º 48'30,5796" S e 61º 40'11,0287" WGr; M-202: 06º 47º 55,6852" S e 61º 40'02,3646" WGr; M-203: 06º 47'24,0265" S e 61º 39'54,4218" WGr; M-204: 06º 46'52,6125" S e 61º 39'46,4683" WGr; M-205: 06º 46'20,9196" S e 61º 39'38,3768" WGr; M-206: 06º 45º 49,1596" S e 61º 39'30,2006" WGr; M-207: 06º 45'18,9412" S e 61º 39'22,4179" WGr; M-208: 06º 44'48,0157" S e 61º 39'14,4446" WGr; M-209: 06º 44'09,8832" S e 61º 39'04,6160" WGr; e MC-01: 06º 43º 49,7348" S e 61º 38'59,4246" WGr, inicio da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB-20-Z-A-III; SB-20-Z-B-I, SB-20-Z-C-III, SB-20-Z-D-I, SB-20-C-VI e SB-20-Z-D-IV - Escala 1: 100.000 - DSG - 1979/1980/1981/1987. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004