Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.2004
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO | ||||||||||||||
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1089 TRANSFORMACAO DA GESTAO PUBLICA |
650.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
04 122 | 1089 6281 | APLICACAO DE METODOLOGIA DE ANALISE E TRANSFORMACAO INSTITUCIONAL |
650.000 |
|||||||||||
04 122 | 1089 6281 0001 | APLICACAO DE METODOLOGIA DE ANALISE E TRANSFORMACAO INSTITUCIONAL - NACIONAL |
650.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
195 |
565.695 |
||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
195 |
84.305 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
650.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
650.000 |
|||||||||||||