Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 3.490.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2004
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO | ||||||||||||||
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0154 DIREITOS HUMANOS, DIREITOS DE TODOS |
3.490.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
04 846 | 0154 0739 | INDENIZACAO A ANISTIADOS POLITICOS (LEI Nº 10.559, DE 13/11/2002) |
3.490.000 |
|||||||||||
04 846 | 0154 0739 0001 | INDENIZACAO A ANISTIADOS POLITICOS (LEI Nº 10.559, DE 13/11/2002) - NACIONAL |
3.490.000 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
3.490.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
3.490.000 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
3.490.000 |
|||||||||||||