Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.321 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pleo Decreto nº 5.568, de 2005 | Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2005, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1o, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
ÓRGÃO |
Decreto/Portaria no |
DAS 101.5 |
DAS 101.4 |
DAS 101.3 |
DAS 101.2 |
DAS 101.1 |
DAS 102.5 |
DAS 102.4 |
DAS 102.2 |
DAS 102.1 |
TOTAL |
Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 2005 |
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Advocacia-Geral da União | 569/2002/MP |
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8 |
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2 |
1 |
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11 |
Ministério da Integração Nacional | 570/2002/MP |
2 |
2 |
1 |
16 |
- |
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- |
2 |
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23 |
Ministério da Integração Nacional | 4.807/2003 |
- |
2 |
3 |
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5 |
Revogado Decreto nº 5.347, de 2004 |
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Ministério da Saúde | 215/2001/MP |
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11 |
10 |
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2 |
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23 |
Ministério da Saúde | 332/2001/MP |
- |
- |
8 |
8 |
4 |
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2 |
22 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | 4.931/2003 |
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1 |
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1 |
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional | 5.132/2004 |
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2 |
3 |
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5 |
Ministério dos Transportes | 5.161/2004 |
1 |
2 |
2 |
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1 |
- |
13 |
19 |