Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.317 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica
alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004, das empresas estatais
federais, aprovado pelo Decreto no 4.988, de 16 de
fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este
Decreto.
Art. 2o As
empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos"
constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela
Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2004.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado