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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.299 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica fixado em R$ 564,63 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), para o exercício de 2004, o valor mínimo de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

        Parágrafo único.  Em função do disposto no caput, fica fixado em R$ 592,86 (quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II do art. 2o do Decreto no 3.326, de 31 de dezembro de 1999.

        Art. 2o Fica revogado o Decreto no 4.966, de 30 de janeiro de 2004.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Tarso Genro
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.2004.