Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.299 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 1o,
da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica
fixado em R$ 564,63 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos),
para o exercício de 2004, o valor mínimo de que trata o art. 6o, § 1o,
da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Em
função do disposto no caput, fica fixado em R$ 592,86 (quinhentos e noventa e dois reais
e oitenta e seis centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos
no inciso II do art. 2o do
Decreto no 3.326, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 2o
Fica revogado o Decreto no 4.966, de 30 de janeiro
de 2004.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Tarso Genro
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.12.2004.