Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.283 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 ) | Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O CENSIPAM adotará as providências necessárias para a efetivação do disposto no art. 1o, no prazo de até cento e cinqüenta dias a contar da publicação deste Decreto. Art. 3o O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3o ................................................................................................................................
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)
Brasília, 24 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2004.