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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.227 DE 4 DE OUTUBRO DE 2004.

Dá nova redação ao inciso III do art. 4o do Decreto no 4.803, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 102-A, § 2o, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001,

        DECRETA:

       Art. 1o  O inciso III do art. 4o do Decreto no 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;" (NR)

        Brasília, 4 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2004