ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisoria nº 149, de 16 de dezembro de 2003, que " autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa. ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de março de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 10 de março de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.2004