Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 368, DE 24 DE ABRIL DE 2001.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 83, de 1991 (no 1.586/91 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Fazenda assim se manifestou:
"Quanto à proposta de nova redação ao art. 11 à Lei no 6.662, de 1979, esclarecemos que os programas de financiamentos a projetos de irrigação são definidos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; não dependendo, portanto, de lei específica.
Em relação à introdução do art. 22-A na referida lei, a mesma se afigura desnecessária porque essa matéria já está devidamente disciplinada na Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o uso das águas, e na Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, que criou a Agência Nacional de Águas."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 24 de abril de 2001.