Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 2024

Mensagem nº 1337

Mensagem nº 1.583, de 2024

Exposição de Motivos

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 7º  Para os exercícios de 2025 e 2026, o disposto no caput não se aplica à hipótese de a apuração de crédito ser realizada a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma prevista nos art. 21 a art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,