Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 39, DE 2024

Mensagem nº 1.571

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

Art. 1º  A Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 28.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 4º  As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e aprovadas na respectiva Lei corresponderão ao valor da Lei Orçamentária de 2023 corrigido na forma prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,