Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 24, DE 2024
Mensagem nº 811, de 2024 |
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
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UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5127 |
Inclusão Socioeconômica do Público do Cadastro Único |
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37.000.000 |
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Atividades |
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5127 20GG |
Promoção da Inclusão Socioeconômica de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade |
08 244 |
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37.000.000 |
5127 20GG 0001 |
Promoção da Inclusão Socioeconômica de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade - Nacional |
08 244 |
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37.000.000 |
|
Pessoa atendida (unidade): 14.453 |
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S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
34.000.000 |
|
|
|
S |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
1000 |
3.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
37.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
37.000.000 |
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ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação |
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UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0999 |
Reserva de Contingência |
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37.000.000 |
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Operações Especiais |
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0999 0Z01 |
Reserva de Contingência Fiscal - Primária |
99 999 |
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37.000.000 |
0999 0Z01 6499 |
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, e outras despesas de pessoal e encargos |
99 999 |
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|
37.000.000 |
|
|
|
F |
1-PES |
1 |
90 |
8 |
1000 |
37.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
37.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
37.000.000 |
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