Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 4.043, DE 2024

Mensagem nº 1.338

Mensagem nº 1.584, de 2024

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para permitir alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22.  ......................................................................................................

§ 1º  O percentual referido no caput poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitidas diferenciações por bem e por porte de empresa.

................................................................................................…………” (NR)

“Art. 28-A.  O Reintegra será extinto quando efetivamente implementadas:

I - a cobrança da contribuição prevista no art. 195, caput, inciso V, da Constituição; e

II - a extinção das contribuições previstas no art. 195, caput, inciso I, alínea “b”, e inciso IV, da Constituição, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239 da Constituição.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,