Presidência da República |
ACORDO INTERNACIONAL
MENSAGEM Nº 448, DE 2023
Exposição de Motivos |
Resolução FAL.10 (35), adotada na Organização Marítima Internacional (IMO), e o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), como emendada. |
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministro de Estado das Relações Exteriores e do Ministro de Estado da Defesa, o texto da Resolução FAL.10 (35), adotada na Organização Marítima Internacional (IMO), e o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), como emendada.
Brasília, 11 de setembro de 2023.