Presidência da República |
EMI n
º00012/2023 MRE MD MMABrasília, 7 de Junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto da Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços (WRC), adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO).
2. A Convenção em tela, em vigor desde 2015, busca prevenir e minimizar riscos para a navegação ou para o meio ambiente marinho decorrentes da presença de destroços no mar. Nesse sentido, a Convenção estabelece regras e procedimentos internacionais uniformes para assegurar a pronta e efetiva remoção de destroços e o pagamento de compensação pelos custos envolvidos na remoção.
3. Por meio do Ofício nº 10-36/CCA-IMO-MB, de 23/3/2021, a Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO) da Marinha do Brasil solicitou ao Itamaraty a adoção das providências cabíveis com vistas à adesão do Brasil ao referido ato normativo.
4. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas da Convenção.
Respeitosamente,
Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministro de Estado das Relações ExterioresJosé Múcio Monteiro Filho
Ministro de Estado da DefesaJoao Paulo Ribeiro Capobianco
Ministro de Estado do Meio Ambiente
e Mudança do Clima, substituto