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Secretaria-Geral |
ACORDO INTERNACIONAL
MENSAGEM Nº 282
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Economia, o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel de Previdência Social, assinado em Jerusalém, em 27 de fevereiro de 2018.
Brasília, 21 de junho de 2021.