PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 319, DE 20 DE JUNHO DE 2020
Revogada pela Portaria nº 340, de 2020 |
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OS MINISTROS DE
ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,DA
INFRAESTRUTURA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 3º,
art. 35, art. 37 e art. 47 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo
em vista o disposto no art. 3º,caput,
inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e
Considerando a declaração de emergência em saúde
pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30
de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus
SARS-CoV-2 (covid-19);
Considerando que é princípio da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no inciso VI do
caput do art. 4º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a
eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência
que possam afetar a vida das pessoas;
Considerando a necessidade de dar efetividade às
medidas de saúde para resposta à pandemia da
covid-19 previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de
2020, do Ministério da Saúde; e
Considerando a manifestação da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - Anvisa, com recomendação de restrição excepcional
e temporária de entrada no País,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de quinze
dias, a restrição excepcional e temporária de entrada no País, nos termos do
disposto no parágrafo único do
art. 2º da Portaria Interministerial nº 255, de 22 de maio de 2020, dos
Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da
Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto
nesta Portaria, ficam mantidas as condições e as exceções estabelecidas na
Portaria nº 255, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
TARCISIO GOMES DE FREITAS
Ministro de Estado da Infraestrutura
EDUARDO PAZUELLO
Ministro de Estado da Saúde
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.6.2020 - Edição extra