Ministério da Infraestrutura
Agência Nacional de Transportes Terrestres
RESOLUÇÃO Nº 5.883, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Referenda a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, e a altera para prorrogar prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas. |
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 028, de 1º de abril de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.028170/2020-48,
resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 27 de março de 2020, Seção 1, páginas 62 e 63.
Art. 2º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 5.879, de 2020, que passa a vigorar com as seguintes inclusões:
"Art. 4º Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2020, os prazos referentes:
...
VI - ao envio da relação das solicitações realizadas por terceiros para execução de obras com impactos na malha ferroviária sob administração das concessionárias, a que se refere a Resolução nº 2.695, de 13 de maio de 2008;
VII - ao envio do levantamento de todos os locais sensíveis e de risco em trechos ferroviários por onde circulam trens transportando produtos perigosos, a que se refere a Resolução nº 2.748, de 12 de junho de 2008; e
VIII - ao envio dos Contratos Específicos e eventuais aditivos firmados, de que trata a Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2020