PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

 CASA CIVIL

PORTARIA Nº 648, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 648, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, publicada na Edição Extra B do Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, no preâmbulo,

onde se lê: "OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 3º, art. 35,art. 37 e art. 47 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e"

Leia-se: "OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 3º, art. 37 e art. 47 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art.3º, caput, inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e"

onde se lê:"Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus SARS-CoV-2, identificada no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pode causar no cenário atual vivenciado no País; resolvem:"

Leia-se: "Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus SARS-CoV-2, identificada no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pode causar no cenário atual vivenciado no País;

RESOLVEM : "

Nas assinaturas, onde se lê:

"ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública"

Leia-se:

"TERCIO ISSAMI TOKANO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Substituto"

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra B