MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 661, DE 9 DE ABRIL DE 2020
Altera o art. 5º da Portaria nº 491, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - Covid-19, no âmbito do Ministério da Educação. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e pela Portaria MEC nº 342, de 17 de março de 2020, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, ambas do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 491, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica autorizado o regime de trabalho remoto excepcional e temporário, mediante autorização dos respectivos titulares de unidades, aos servidores que possam exercer as suas atividades funcionais remotamente, sem necessidade de comparecimento ao órgão, e resguardada a efetiva prestação do serviço público.
...................................................................................................................... (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2020