Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
PORTARIA Nº 42 DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
(Revogado pela Portaria nº 8.779, de 2020) |
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. |
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005, e no Anexo I, art. 98, inciso VI, alínea "g" do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019, resolve:
Art. 1º Fixar o limite máximo do quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 9.204 (nove mil, duzentos e quatro) empregados.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal do GHC, ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez, os empregados efetivos, contratados antes de 5.10.1988 ou admitidos por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos, os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão, e os empregados contratados por tempo determinado em substituição aos empregados afastados por licença médica.
Art. 3º Compete à empresa gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SE/DEST-MP nº 32, de 14.7.2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO SOARES
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2019