Ministério da SAÚDE

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 418, DE 2 DE MARÇO DE 2022

Revogado pela Portaria nº 3.667, de 2022

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Altera o artigo 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022, para modificar a data inicial de autorização para operação de navios de cruzeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 15 da Portaria GM/MS nº 413, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 40-C, Seção 1 - Edição Extra, página 18, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 5 de março de 2022, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19." (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2022 - Edição extra