Ministério da Justiça e Segurança Pública

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2020

  Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Portaria nº 676, de 30 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária, no estado do Pará, pelo período de 30 de julho a 28 de agosto de 2019, prorrogado até 25 de março de 2020, pela Portaria nº 712, de 29 de agosto de 2019, pela Portaria nº 804, de 28 de outubro de 2019, pela Portaria nº 17, de 14 de janeiro de 2020, no Convênio de Cooperação nº 36/2017, firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Governo do Estado do Pará, e o contido nos Processos SEI nº 08084.003824/2019-89 e nº 08016.003639/2020-31, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, no estado do Pará, pelo período de sessenta dias, a contar de 26 de março até 24 de maio de 2020, para exercer a coordenação das atividades de guarda, de vigilância e de custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e demais atividades correlatas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2020