Ministério da SAUDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.089, DE 4 DE MAIO DE 2020
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.057969/2020-35, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 33.696.000,00 (trinta e três milhões e seiscentos e noventa e seis mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON TEICH
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020 - Edição extra
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS NOVOS |
TOTAL DE Nº LEITOS |
VALOR R$ CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) |
VALOR R$ |
SP |
350000 |
COTIA |
HOSPITAL REGIONAL DE COTIA |
2792141 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
10 |
480.000,00 |
1.440.000,00 |
SP |
350000 |
GUARULHOS |
HOSPITAL GERAL DE GUARULHOS PROF WALDEMAR CARVALHO |
2080338 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
23 |
23 |
1.104.000,00 |
3.312.000,00 |
SP |
350000 |
RIBEIRÃO PRETO |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS FAEPA RIBEIRÃO PRETO |
2082187 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
61 |
61 |
2.928.000,00 |
8.784.000,00 |
SP |
354340 |
RIBEIRÃO PRETO |
SANTA CASA DE RIBEIRÃO PRETO |
2084414 |
MUNICIPAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
10 |
480.000,00 |
1.440.000,00 |
SP |
354850 |
SANTOS |
SANTA CASA DE SANTOS |
2025752 |
MUNICIPAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
20 |
20 |
960.000,00 |
2.880.000,00 |
SP |
350000 |
SANTOS |
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO SANTOS |
2079720 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
9 |
9 |
432.000,00 |
1.296.000,00 |
SP |
354850 |
SANTOS |
COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES |
6998704 |
MUNICIPAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
10 |
480.000,00 |
1.440.000,00 |
SP |
350000 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
2077396 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
49 |
49 |
2.352.000,00 |
7.056.000,00 |
SP |
354980 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
2798298 |
MUNICIPAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
36 |
36 |
1.728.000,00 |
5.184.000,00 |
SP |
350000 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
2748029 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
6 |
6 |
288.000,00 |
864.000,00 |
TOTAL R$ |
234 |
234 |
11.232.000,00 |
33.696.000,00 |